
Integridade Corporativa
Política Anticorrupção
Esta Política tem por objetivo assegurar o cumprimento das leis anticorrupção e demais diretrizes aqui estabelecidas, por todos os colaboradores e terceiros que atuem em favor ou benefício da empresa. Realizando a adoção de padrões de integridade, legalidade e transparência, para que todo e qualquer negócio do qual a empresa participa esteja livre de corrupção e que não seja envolvida ou utilizada para a prática de crimes de lavagem de dinheiro ou de corrupção.
Compromissos
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Cumprir com as leis e regulamentos de prevenção e combate à corrupção e trabalhar para que seus parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviço compartilhem este compromisso
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Combater e não tolerar qualquer conduta antiética ou ilegal por parte de seus colaboradores ou Terceiros atuando em seu nome ou no seu interesse
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Não prometer, oferecer, pagar ou entregar, direta ou indiretamente, qualquer suborno, propina ou outra vantagem indevida a agente público, pessoa próxima ou terceira pessoa relacionada
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Não aceitar ou realizar qualquer oferta, promessa ou pagamento com o objetivo de acelerar ou obter vantagem ou favorecimento em processos de obtenção de alvarás, licenças, autorizações ou na tramitação e análise de processos administrativos em geral
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Contratar fornecedores a partir da análise prévia de qualificação e Due Diligence de modo aferir o grau de comprometimento dos mesmos junto a órgãos de classe, cumprimento das Leis e normas internacionais
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Treinar todos os colaboradores com relação aos assuntos abordados nesta política
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Realizar os registros contábeis e documentação de suporte de forma transparente, refletindo fielmente as transações realizadas pela empresa, para assegurar que seus ativos não sejam utilizados indevidamente
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Não financiar, patrocinar, custear ou de qualquer outra forma subvencionar ou apoiar a prática de atos ilícitos e irregularidades
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Não utilizar intermediários ou “laranjas” com o objetivo de esconder ou dissimular os interesses da empresa, com relação a qualquer pleito, demanda ou gestão perante a administração pública
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Não dificultar atividades de investigação ou fiscalização por parte de órgãos públicos, incluídas as agências reguladoras e órgãos do sistema financeiro
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Não permitir quaisquer contribuições ou doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos pelos colaboradores em nome da empresa
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Conhecer os seus parceiros de negócios, sejam eles clientes, fornecedores ou prestadores de serviço, seguindo os procedimentos e políticas internas da empresa
Aplicação: Esta política é aplicável a todos os seus administradores, colaboradores, terceiros ou qualquer pessoa atuando em nome da empresa.
Licitações
Durante uma licitação, os colaboradores responsáveis pela negociação e participação da empresa não devem aceitar convites, presentes ou qualquer vantagem indevida oferecidos pelos demais licitantes.
Qualquer possível ou aparente conflito de interesses durante uma licitação deve ser comunicado ao Departamento de Compliance para análise.
No processo licitatório, é vedada a oferta, promessa ou concessão de entretenimento, presentes, refeições, viagens ou qualquer vantagem semelhante a Agente Público, seus parentes ou outra pessoa envolvida no processo.
Relacionamento com a administração pública
No relacionamento com a administração pública que atua na fiscalização e/ou na supervisão das atividades da empresa, é vedado aos Colaboradores obstruir, ocultar, segregar ou manipular as informações requisitadas no âmbito de processos fiscalizatórios específicos ou ordinários. É expressamente proibido, mediante suborno ou qualquer forma de influência ou interferência, buscar resultados artificiais para a fiscalização.
Os colaboradores devem conhecer e seguir as diretrizes da Política de Relacionamento com a Administração Pública. Para mais informações sobre as diretrizes relativas à participação da empresa em licitações, consulte a Política de Relacionamento com a Administração Pública.
No relacionamento com a Administração Pública ou outras partes, os colaboradores devem abster-se de prometer, oferecer, entregar ou, ainda, autorizar a oferta ou entrega, direta ou indireta, de qualquer Vantagem Indevida, seja com o objetivo de influenciar decisões que afetem os negócios da empresa, seja para ganho pessoal do colaborador, ou de Pessoas Próximas.
Fusões, aquisições e outras operações
Para assegurar o cumprimento do Código de conduta e ética e desta política anticorrupção, de modo a prevenir riscos relacionados às leis anticorrupção, no caso de aquisição de quotas ou ações de outras sociedades, caso haja fusão, incorporação ou outros acordos societários, a empresa seguirá as diretrizes e procedimentos de Due Diligencie anticorrupção definidos na política de relacionamento com terceiros, visando avaliar e identificar indícios de irregularidades ou ilícitos na sociedade alvo da transação ou a existência de vulnerabilidades em seu programa de integridade e sistema de controles internos, que possam, de alguma forma, ser prejudicial a boa condução dos negócios da empresa.
Contratação de Fornecedores
A contratação de fornecedores deve ser realizada mediante a uma análise prévia que apure a qualificação e reputação, buscando identificar potencial envolvimento em infrações às leis anticorrupção. Em casos de identificação ou suspeitas de desvios de condutas éticas de fornecedores, os fatos devem ser comunicados ao departamento de Compliance, para análise.
Para assegurar o cumprimento desta política e o código de conduta e ética, o fornecedor que realizar a aquisição de quotas ou ações de outras sociedades, ou caso haja fusão, incorporação ou outros acordos societários, deve seguir as diretrizes do processo de qualificação e Due Diligencie, visando avaliar e identificar indícios de irregularidades ou ilícitos na sociedade alvo da transação ou a existência de vulnerabilidades em seu sistema de controles internos, que possam, de alguma forma, ser prejudicial a boa condução dos negócios com a empresa.
Registros Contábeis
As Leis Anticorrupção exigem a contabilização fiel e precisa de todos os pagamentos realizados pela empresa, além de sua documentação. Da mesma forma, os colaboradores e fornecedores devem ser orientados a assegurar que todas as transações ou operações que estejam relacionadas ao negócio da empresa sejam total e claramente documentadas, em detalhe, com a descrição correta das despesas, além da necessidade de que sejam corretamente aprovadas e classificadas.
A empresa estabelece e mantém controles internos, garantindo que:
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Todas as despesas e operações envolvendo pagamentos, são aprovadas procedimentos internos de aprovação
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Todas as operações são registradas de maneira a permitir a elaboração das demonstrações financeiras, de acordo com os princípios contábeis aceitos
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Os ativos registrados são confrontados com os ativos existentes (inventário), e eventuais diferenças são apuradas e devidamente corrigidas
Os colaboradores envolvidos em qualquer etapa de operações relacionadas a despesas, pagamentos e escrituração contábil devem cumprir com esta política
Lavagem de dinheiro
A empresa conduz suas atividades de acordo com as legislações nacionais e estrangeiras aplicáveis ao combate à Lavagem de Dinheiro e condena toda e qualquer forma de corrupção, direta ou indireta, seja nas suas relações públicas (transações envolvendo o governo, direta ou indiretamente) ou nas suas relações privadas (transações entre companhias privadas sem envolvimento de entidades governamentais).
As práticas de lavagem de dinheiro, são caracterizadas pela finalidade de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, a movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades criminosas. É considerado o autor do crime quem, com a finalidade de lavar dinheiro:
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Adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, movimenta ou transfere
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Utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos, ou valores provenientes de atividade criminosa
A origem e o destino de bens e valores recebidos devem ser analisados, levando em conta a reputação e a identidade dos terceiros envolvidos, assim como a transparência na condução dos negócios.
Nossos colaboradores estão proibidos de se envolver em qualquer uma dessas atividades, e devem obedecer estritamente às leis contra a lavagem de dinheiro.
Canais de denúncias
O Hotline é o canal destinado aos colaboradores e terceiros, para que possam comunicar suspeitas relacionadas aos padrões de conduta e princípios éticos, incluindo potenciais infrações a esta Política.
Se o colaborador identificar ou suspeitar de uma situação que possa caracterizar potencial violação a esta Política, deve entrar em contato imediatamente com o Canal de Denúncias.
O contato pode ser realizado através do canal de comunicação Hotline, por telefone 0800-941-4114 ou pelo site http://bit.ly/ecohotline-brazil.
Caso o denunciante prefira, as denúncias também podem ser enviadas por correios, direcionadas ao Departamento de Compliance, utilizando-se das informações da seguinte etiqueta:
AO DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE
Av. Rio Branco, nº 123, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP 20040- 905.
O teor do relato deve ser o mais completo possível (indicando dia, local, hora, envolvidos, fato detalhado), a fim de possibilitar eventual processo de apuração, que sempre preservará o sigilo das informações obtidas.
Ao utilizar os canais de comunicação o Colaborador pode escolher o anonimato, se assim preferir. Nenhum colaborador que, de boa-fé, relate uma suspeita de violação às leis, regulamentações e normas internas da empresa deve sofrer represália ou retaliação.
Após a realização da denúncia, não compartilhe informações com quaisquer terceiros, senão com os membros do Departamento de Compliance, de modo que às investigações não sejam comprometidas.
NOTA: não toleramos qualquer ato de corrupção, seja por nosso pessoal, seja por qualquer terceiro atuando em nosso nome.

Medidas disciplinares
As infrações à lei anticorrupção podem resultar em sérias penalidades para a empresa e para os colaboradores envolvidos, direta ou indiretamente, por práticas de corrupção. Com base nessa política, nas leis anticorrupção e nas políticas internas da empresa, a prática de fraude ou corrupção, ou qualquer violação à presente política, deve sujeitar o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir a rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, conforme o caso, além das sanções civis, administrativas e criminais.
